Declaração MEI 2025: DASN SIMEI Imposto de Renda MEI

Todos os microempreendedores individuais de todo o país precisam realizar anualmente a Declaração MEI, conhecida como DASN SIMEI, sigla de “Declaração Anual do Simples Nacional do MEI”. Ou seja, todos os empresários registrados como microempreendedor individual, vão precisar efetuar e enviar a declaração MEI 2025 à Receita Federal, no ano de 2019 esse prazo foi até as 23h59min do dia 31 de maio.

A declaração deve conter todas as operações financeiras que o microempreendedor obteve no ano anterior, a declaração do MEI pode ser realizada e enviada sem qualquer dificuldade pela a internet, facilitando ainda mais a vida do microempreendedor.

Declaração MEI - Microempreendedor Individual
Declaração MEI 2025 – Microempreendedor Individual

Para enviar a declaração MEI basta seguir o passo a passo disponível no portal do empreendedor. Caso os usuários possuam dúvidas de como realizar a declaração MEI ou a Declaração do Imposto de Renda 2025 para MEI, pode entrar em contato com a central de atendimento ao microempreendedor através dos 0800 570 0800.

É importante ficar atento ao prazo final para envio da declaração do MEI, no ano de 2019 esse prazo foi até o dia 31 de maio de 2019, atente-se ao prazo de envio da sua declaração.


Como fazer a declaração anual do MEI

Para realizar a Declaração MEI anual, basta seguir os passos indicados a seguir:

  1. Acessar o portal do Empreendedor;
  2. Na janela que abre, digite o CNPJ da empresa e a imagem de confirmação;
  3. Selecione o ao da declaração
  4. Informe no primeiro campo a receita bruta Total;
  5. No segundo campo, informe as receitas apenas de “Comércio” e “Indústria”. Se você apenas presta serviço, apenas digite o primeiro campo;
  6. Vai aparecer, em seguida, uma tela com todos os pagamentos efetuados ao logo do ano. Você poderá conferir se ficou algum pagamento pendente, mas poderá realizar a declaração MEI mesmo que algum pagamento ainda esteja em aberto;
  7. Pronto! Sua declaração será transmitida e você poderá imprimir o comprovante de envio do documento.

MEI declara imposto de renda?

Sim. O Microempreendedor Individual tem obrigação de fazer tanto a declaração como empresa – a declaração DASN SIMEI – quanto a declaração como pessoa física do IRPF 2025. Uma obrigação não anula a outra.

MEI declara imposto de renda
MEI declara imposto de renda

Porém, o empresário individual somente é obrigado a declarar os rendimentos para a Receita Federal se os rendimentos tributáveis de sua atividade atingirem o limite de isenção para a declaração do Imposto de Renda MEI 2025, que é atualmente de R$ 29.123,70.


Declaração MEI para IRPF 2025: Como Funciona?

Todo o cidadão formalizado como Microempreendedor Individual tem responsabilidades e obrigações a cumprir para continuar exercendo a sua atividade afim no mercado.

Além disso, o MEI precisa mensalmente pagar a DAS, com o valor de arrecadação mensal que deve ser pago pelo contribuinte.

Além das obrigações como empresário (a) MEI o contribuinte precisa estar em dia com as obrigações legais como pessoa física, que neste caso é a do Imposto de Renda 2025.

É preciso antes de tudo, é preciso entender que não são os ganhos totais da receita auferida pelo ao Microempreendedor que deve ser declarado no seu imposto de renda.

Como qualquer empresa, o MEI deve separar os rendimentos que ele tem na vida do pessoal do profissional, a receita bruta é calculada pela a sua atividade afim, menos as despesas que o mesmo teve para poder trabalhar.

VEJA TAMBÉM: como fazer a Emissão de DARF Online.

Sendo assim, o resultado desta conta, é conhecido como “lucro líquido”, onde o mesmo deve ser declarado pelo o MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2025).

Como Fazer a Declaração MEI
Como Fazer a Declaração MEI

Vale lembrar, que de acordo com a legislação do MEI (Microempreendedor Individual), o valor líquido obtido pelo o MEI é isento, portanto o valor não é tributável ao imposto de renda de pessoa física, isso é claro, desde que esse valor ser limite ao valor resultante do percentual previsto de lucro presumido.

Que são:

  • 8% – Valido para comercio, transporte de carga e indústria;
  • 16% – Valido para transporte de passageiros;
  • 32% – Valido para serviços gerais.

Ou caso o MEI tenha a escrituração contável, e evidencie lucro maior do que os limites mencionados acima.

Para ficar mais claro é preciso entender o seguinte, ser o faturamento anual do MEI foi R$ 2.000,00, é o mesmo atua na prestação de serviços, o rendimento anual dele vai fazer incidência sob 32% em cima dos R$ 2.000,00, ou seja, R$ 640,00.

É extremamente importante que o MEI declare todos os seus rendimentos a Receita Federal para que o CNPJ do microempreendedor não fique irregular.

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