Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

DIRF 2025: Prazos de Entrega, Limites e Multas

A sigla Dirf 2025, para quem não conhece, significa “Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”. A DIRF 2025 é uma declaração obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Ou seja, por toda a pessoa dona ou responsável por um CNPJ que recolhe o tributo.

DIRF 2025
DIRF 2025

O que é DIRF 2025

Para melhor entendemos, a DIRF 2025 nada mais é do que os fiscos dos valores pagos sobre a folha de pagamento. Sendo assim, todos os valores retidos pela a pessoas jurídicas entram nestas condições exigidas por lei.

A DIRF também é muito utilizada nos valores destinado ao pagamento do plano de saúde dos funcionários que a empresa paga.

Todos os dados e informações passados na DIRF 2025 pelas empresas, ou seja, pelas as pessoas jurídicas são confrontadas. Sendo assim, são cruzados junto à Receita Federal para verificar depois juntos aos dados concedidos pela a declaração do imposto de renda de pessoal física.

Após essa verificação de dados, se a Receita Federal detectar alguma incompatibilidade de dados, o contribuinte terá que se submeter a explicações.

Essa inconsistência de informações na Receita Federal, é nomeado de malha fina do Imposto Renda, onde através de uma análise cadastral é constatado divergência ou falta de informações, sendo assim a declaração volta para o contribuinte, onde o mesmo tem um prazo para explicação e devolver a Receita corrigido a sua declaração do imposto de renda.


MEI precisa entregar a DIRF 2025?

Os famosos microempreendedor individual, mais conhecido como MEI, que não exceda valor anual de rendimento superior a R$ 60 mil reais, estão excluídos da declaração MEI do DIRF.


Quem é obrigado a apresentar a Dirf 2025?

É obrigado a apresentar a declaração do Dirf 2025, pessoas jurídicas e físicas que creditaram ou pagaram seus rendimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mesmo que essa Dirf tenha sido apresentada por terceiros, tais relacionados aos grupos abaixo:

  • Pessoas Físicas;
  • Edifícios e condomínios;
  • Órgãos Gestores de Mão de obra na zona portuária;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Comitê financeiro, vinculado a partidos políticos;
  • Estabelecimento matriz de pessoa jurídica que possua direito privado no Brasil, inclusive as isenta e imunes;
  • Titulares de Serviços de registro e notariais;
  • Empresas Individuais;
  • Instituições intermediadoras ou administradas de clubes ou fundos de investimentos;
  • Pessoas jurídicas de direitos públicos;
  • Representações, sedes filias ou sucursais de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Associações, caixas e organizações sindicais de empregados e empregadores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Prazo de entrega da DIRF 2025

O prazo de entrega final determinado pelo cronograma do Imposto de Renda 2025 da Receita Federal foi até as 23h 59min do dia 27 de fevereiro, a Receita ainda estendeu, pois o prazo original de entrega da Dirf era 15 de fevereiro.


Programa Gerador, Retificação da Dirf 2025

  • O programa está disponível para download gratuitamente no site da Receita Federal http://idg.receita.fazenda.gov.br;
  • Ao realizar o download do programa do IRPF 2025 no próprio site da Receita Federal você vai precisar fornece algumas informações;
  • Tais como valores retidos na fonte, sendo informando todos os centavos e reais, discriminando todos os meses de pagamentos.

Você vai precisar informar todos os seus rendimentos tributáveis ou isentos de declarar o IRPF, creditados ou pagos no país.

Na declaração do imposto de renda é preciso informar dados dos beneficiários. Sendo esses dados:

  • Nome e o número do CPF para pessoas físicas;
  • E para pessoas jurídicas deve informar o nome empresarial e o CNPJ da empresa;
  • É preciso informar também plano de saúde, dados como CNPJ da operadora, CPF dos titulares e dependentes, valores de participação e reembolso.

Multa pelo Atraso da Dirf 2025

O declarante que por algum motivo deixar de entregar ou atrasar a entrega da Dirf, está sujeito à multa e penalidade prevista em Lei, conforme dito na instrução normativa SRF Nº 197 (Estabelecida no dia 10 de setembro de 2002).

Onde diz, que na falta de apresentação da Dirf 2025 no prazo estabelecido pela a Receita Federal ou até mesmo a sua apresentação após o prazo estabelecido.

Em caso de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2025 com omissão de informações ou incorreta, se sujeita a multa de 2% ao mês calendário ou inflação sob o valor montante dos tributos informado na DIRF 2025.

Ainda sim, mesmo integralmente pago. Esse documento ou falta de entrega do mesmo, o mesmo estar limitado a 20%. Ou seja, de R$ 20,00 reais para cada grupo de 10 informações omitidas e incorretas informadas.

Valor Mínimo da Multa da DIRF 2025 por atraso
Valor Mínimo da Multa da DIRF 2025 por atraso

Sendo assim, a multa mínima a ser aplicada em caso de atraso será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física. Agora para pessoas jurídicas ativas ou inativas a multa é prevista pela a Lei Nº 9.317 de dezembro de 1996, que foi revogada pela a Lei Complementar nº 123 (14/12/2016), no valor de R$ 500,00.

Nos demais caso, é considerado não entregue o Dirf que não atender especificamente todas as normas que foram estabelecidas pela a Receita Federal.

Nesse caso o contribuinte físico ou jurídico será convidado a apresentar uma nova declaração. Contado no prazo de 10 dias, para contar a partir do momento da ciência do contribuinte para a nova intimação. Sendo também sujeito a multa previsto ao atraso da apresentação da declaração.


Cuidados Importantes Após a Entrega da Dirf 2025

A declaração e a aceitação da Dirf se encerraram no dia 28 de fevereiro, esse é um compromisso muito importante do empreendedor.

É preciso informar aos colaboradores de sua empresa, todos os documentos que indicaram o montante recebido no ano de 2019. Além é claro das respectivas deduções de retenção do IRPF 2025.


Limites da DIRF 2025

Os limites ainda não foram definidos, mas confira os do ano anterior:

  • O trabalhador assalariado. Ou seja, o trabalhador que trabalha de carteira assinada deve ser informado quando o rendimento anual do mesmo for superior a R$ 28.559,70.
  • Para trabalhadores que não possuem vínculo algum empregatício. Ou seja, que trabalham como autônomos, além de outros que recebem algum tipo de aluguel. A informação deve ser fornecida ao contribuinte que obtiver ganhos acima de R$ 6 mil reais, isso mesmo se não houver retenção de imposto algum.
  • É preciso informar todos os contribuintes e beneficiários sobre os valores de previdência complementar planos de saúde e seguro de vida que são pagos durante o ano.
  • Também é necessário prestar muita atenção nestas informações. Pois é preciso coerência para que sejam repassadas as informações a cada beneficiário.
  • Todos os dados são cruzados no sistema de processamento de informações automatizados. Todas as inconsistências apontadas no sistema resultarão na retenção da declaração do seu imposto de renda para uma nova conferencia e analise.
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