Entrega Imposto de Renda 2025

Entrega Imposto de Renda 2025 – Todos os anos, a receita federal cobra dos Contribuintes a entrega do Imposto de Renda de pessoa Física (IRPF 2025). A declaração do imposto de renda é feita anualmente e deve ser entregue por todos os contribuintes que se enquadram nas exigências da Receita. Se você precisa entregar o seu Imposto de renda, fique atento ao prazo de entrega imposto de renda 2025.

Entrega Declaração Imposto de Renda 2025
Entrega Declaração Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o imposto de renda poderá começar no dia 02 de março, assim como aconteceu em 2019 onde os cidadãos brasileiros tem até o dia 28 de abril para apresentar a Receita Federal a sua declaração.

Os contribuintes que enviarem as suas declarações do Imposto de Renda 2025 à Receita, sem erros durante o período de entrega Imposto de Renda 2025, terão direito de receber mais cedo a restituição do imposto de renda 2025 de pessoa física.


Prazo Entrega do Imposto de Renda 2025

O imposto de renda é um valor descontado anualmente do trabalhador ou da empresa, esse imposto é direcionado ao Governo Federal, onde uma alíquota de desconto é fixada pelo o Governo Federal.

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2025 é às 23h59 de 30 de abril de 2025. Se você não conseguir montar sua declaração até essa data, recomendamos a entrega da declaração imcompleta, e posteriormente, o pedido da retificação do IRPF.

O imposto pago mensalmente pelo o trabalhador é denominado como IRPF 2025 – Imposto de Renda de Pessoa Física, a declaração anual visa comprovar os rendimentos obtidos durante o ano anterior, denominada DIRPF 2025 que significa Declaração de Ajuste Anual.

A apresentação dessa declaração do imposto de renda é anual e obrigatória, aonde todos os trabalhadores são obrigados a declarar o imposto de renda, desde que esteja dentro dos requisitos do programa.


Como Entregar o Imposto de Renda 2025

Esse ano, a receita Federal apresenta uma novidade: o próprio programa da declaração do imposto de renda faz o envio da declaração. Após terminar a declaração, basta o contribuinte clicar em “Enviar Declaração”, na parte inferior esquerda da tela.

Em anos anteriores, para realizar a entrega do imposto de renda, o trabalhador tinha que instalar um programas em seu computador: o Programa do Imposto de Renda e o Programa de Envio da declaração (Receitanet).

Entrega Imposto de Renda 2025
Entrega Imposto de Renda 2025

O órgão responsável pela a declaração do imposto de renda é a Receita Federal, no próprio site oficial da Receita é possível consultar todos os documentos e softwares necessários para elaborar a sua declaração do imposto de renda.

A Receita é também a responsável em cruzar todas as informações dos contribuintes junto ao sistema da Receita Federal. É importante que todas as informações prestadas sejam verdadeiras, pois a veracidade de informações é necessária para que os seus dados não caiam na “Malha Fina“.


Isenção na Entrega do Imposto de Renda 2025

Nem todo mundo precisa se preocupar com a entrega do imposto de renda. Alguns contribuintes são isentos do pagamento do Imposto de Renda, a saber:

  • Quem recebe até R$ 28.123,91 de renda tributável ao ano;
  • Pessoas cujo rendimento venha integralmente da aposentadoria, Pensão ou reforma;
  • Pessoas que sofram de algumas das seguintes doenças:
    1. Câncer;
    2. AIDS;
    3. Cegueira;
    4. Cardiopatia Grave;
    5. Esclerose múltipla;
    6. Fibrose cística;
    7. Hanseníase;
    8. Cardiopatia grave;
    9. Paralisia incapacitante;
    10. Tuberculose ativa;
    11. Doença de Paget;
    12. Contaminação por radiação;
    13. Alienação Mental;
    14. Esclerose Múltipla.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2025?

Os contribuintes que ser enquadrarem nos itens a seguir são obrigados a realizar a entrega imposto de renda 2025:

  • Pessoas físicas que recebem anualmente rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Os contribuintes que são isentos de declarar o imposto de renda, tendo ou não rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior R$ 40 mil reais no ano anterior;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos na alienação de direitos e bens, que tenha incidência de imposto, ou fez investimento na bolsa de valores, mercadorias e futuros investimentos;
  • Contribuintes que passaram a viver, ou seja, ser residente no Brasil, independente do mês do ano;
  • Proprietários de posse, bem ou direitos, inclusive terrenos com valor superior a R$ 300 mil reais, também deve declarar anualmente o imposto de renda;
  • Contribuintes optantes pela a isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, cujo produto da venda é a aquisição ou aplicação de diversos imóveis residentes no País;
  • Contribuintes que durante o ano, tiveram rendimentos superiores a R$ 142.798,50, sendo esse valor oriundo de atividade rural.
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