Todos os anos o brasileiro precisa ajustar as contas com o Leão, através da Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda, também conhecida como IRPF. Esse ano, o IRPF 2025 apresenta algumas mudanças, como a atualização nas alíquotas de contribuição do Imposto de renda, além, claro, de mudanças no programa do IRPF 2025, incluindo mudanças no programa, para torna-lo mais acessível e seguro.
O Imposto de Renda 2025 é uma declaração obrigatória para todos os brasileiros com rendimentos tributáveis superiores a soma de R$ 28.123.91 anuais, ou rendimentos isentos ou não tributáveis no valor de R$ 40.000,00, ou ainda, para quem trabalha com atividade rural, renda bruta igual ou superior a R$ 140.619,55 no último ano calendário.
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Declaração IRPF 2025
A declaração do Imposto de renda 2025 estará aberta a partir do dia 25 de fevereiro de 2025, com encerramento no dia 29 de abril de 2025.
Nesse período, todos os brasileiros que se enquadram na faixa de obrigatoriedade de contribuição com o imposto de renda precisam entregar a declaração de rendimentos do ano anterior, pois em caso contrário, estão sujeitos a multas pesadas sobre os rendimentos devidos.
Quem deve Declarar o IRPF 2025
Abaixo você poderá se informar sobre quem deve declarar o Imposto de Renda e se você se encaixa dentre esses brasileiros. Confira:
- Aqueles que tiveram no ano anterior Imposto de Renda Retido na Fonte ou então rendimentos não tributáveis maiores que 40.000,00 mil reais;
- Quem possui bens de direito, como terras e imóveis, dentro do valor máximo de R$ 300.000,00;
- Brasileiros que tiveram no ano anterior renda que possa ser tributada, com o valor mais alto que R$ 28.123,91;
- Agricultores que praticam atividade rural, que tenha tido no ano anterior rendimento mais alto que R$ 140.619,55;
- Residentes no Brasil desde 2019 e anos anteriores que sejam estrangeiros;
- Aqueles que realizaram no ano anterior compra ou venda na bolsa de valores.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2025
Não precisarão declarar o Imposto de Renda os seguintes cidadãos brasileiros:
- Os quais não se encaixem nos critérios acima;
- Quem se encaixa nos requisitos obrigatórios. Mas, já foi declarado como dependente de pessoa física;
- No dia 31 de dezembro de 2018 não teve posse de bens que, somados, alcançassem a marca de R$ 300 mil reais.
Isenção do Imposto de Renda
A isenção da declaração do Imposto de Renda é disponibilizada para algumas pessoas, são elas:
- Quem tem rendimentos que venham de pensão previdenciária, reforma de patente e aposentadoria;
- Cidadãos que tenham doenças graves, entre elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Cardiopatia Grave;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Para que você possa ter direito a isenção do Imposto de Renda por conta das doenças citadas acima, será necessário que o serviço médio do INSS emita um laudo médico comprovando tal doença. Somente assim, o cidadão pode solicitar o cancelamento do imposto na fonte.
Restituição IRPF 2025
A restituição do imposto de renda 2025 é o processo em que a Receita Federal devolve os valores contribuídos a mais de acordo com o IRPF 2025 do cidadão. Apesar do programa do imposto de renda ser preciso no cálculo e apuração do valor a pagar do imposto de renda, em algumas situações é possível receber parte do valor pago pelo imposto de volta, com a liberação dos lotes de restituição do imposto de renda.
Alguns exemplos:
- O contribuinte teve que pagar imposto sobre seus rendimentos de pessoa física durante o ano através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e teve que pagar novamente o Imposto de renda após a Declaração de ajuste anual. Nesse casso, ele recebe o valor pago a mais de volta durante o período da restituição.
- O contribuinte teve que pagar o imposto de renda após a declaração de ajuste anual, mas teve uma série de abatimentos no imposto de renda que não foram computados (como despesas médicas, por exemplo). Nesse caso, pode receber então o valor dos abatimentos durante o período da restituição.
Para receber a restituição do imposto, o brasileiro não precisa fazer nada, nem nenhum cálculo. Quem faz a apuração dos valores a restituir é a própria receita federal, liberando o valor de volta para o contribuinte durante o período de liberação dos lotes da restituição do imposto de renda.
Dica: As restituições da receita federal são divulgadas em lotes. Os primeiros lotes a serem divulgados são das pessoas que entregaram a sua declaração primeiro, portanto, quanto mais cedo você entregar a sua declaração de ajuste anual, mais cedo você receberá a restituição do seu imposto de renda.
Tabela IRPF 2025
A tabela do Imposto de Renda 2025 já foi divulgada, e ela possibilita que os contribuintes façam o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 (IRPF 2025). A base de cálculo estabelece 5 regimes de contribuição do imposto de renda, retidos na fonte do trabalhador:
- Isentos do IRPF – Trabalhadores cuja renda mensal seja de até R$ 1903,98 mensais;
- R$ 142,80 – Trabalhadores cuja renda mensal esteja entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65;
- R$ 354,80 – Trabalhadores cuja renda mensal esteja entre R$ 2826,65 e R$ 3751,05;
- R$ 636,13 – Trabalhadores cuja renda mensal esteja entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68;
- R$ 869,36 – Trabalhadores cuja renda mensal esteja acima de R$ 4664,68.
O contribuinte pode conferir a tabela diretamente no site da Receita Federal, através desse link, ou fazer conferir a tabela do imposto abaixo na íntegra:
Programa IRPF 2025
O Programa IRPF 2025 estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro de 2025, disponível para as principais plataformas de sistemas operacionais para computadores e notebooks:
- PC Windows;
- Mac;
- Linux x86;
- Linux x64;
- Solaris;
Além disso, existem ainda os aplicativos para envio da sua declaração do impostos de renda 2025 pelo SmartPhone, nas plataformas Android e iphone. Esse aplicativo se chama m-IRPF, porém, ele conta com algumas limitações:
- O usuário não poderá, em smartphones, imprimir o resumo de sua declaração;
- A declaração enviada pelo aplicativo do m-IRPF não serão salvas automaticamente pelo programa na memória do celular – cabe ao usuário realizar uma cópia manualmente no seu sistema;
- Nem todos os usuários tem direito a fazer a declaração pelo celular: caso você tenha recebido rendimentos do exterior, rendimentos do mercado de ações ou futuros, ou ainda rendimentos superiores a R$ 10 milhões de reais no ano (tributáveis ou não) – não têm direito a realizar a declaração do imposto de renda pelo celular.
Aplicativo Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2025 é feita de forma online, você pode escolher como:
- Pelo celular;
- Pelo Computador.
Da primeira forma é que se faz necessário o download do aplicativo. O aplicativo pode ser instalado em celulares com dispositivo iOS e Android.
Confira como realizar o download do aplicativo e começar a usá-lo:
- Acesse a loja de aplicativo do seu smartphone;
- Procure por “IRPF”;
- Baixe o aplicativo cujo desenvolvedor é a Receita Federal;
- Preencha todos os dados exigidos e inicie a declaração.
É preciso ter diversas informações em mãos no momento de declarar o IRPF. Saiba quais são essas:
- Aposentadorias, pensões e benefícios;
- Comprovantes de pagamentos e doações efetuadas;
- Documentos de dívidas, bens e direitos e ônus;
- Dados pessoais, como nome completo, CPF, conta bancária e mais;
- Renda variável;
- Salários e vencimentos.
SICALC Download
O Sicalc é o programa de impressão e cálculo do IRPF 2025 oficial da Receita Federal, disponibilizado pelo portal da Receita Federal, disponibilizado no portal da Fazenda. Através dele, é possível fazer a emissão e a impressão de DARFs com valores acima de R$10,00, para pagamento e ajuste com a receita Federal.
Vale lembrar que o SICALC não deve ser usado para a emissão da DARF e do cálculo do IRRF de empregados domésticos. Para esse fim, existe o portal e-Social, do Ministério do Trabalho, que realiza esses cálculos.
Malha Fina Imposto de Renda
É muito importante que o contribuinte fique atento aos dados da declaração do imposto de renda, pois possíveis incorreções podem levá-lo a cair na malha fina do IRPF. A “malha fina” é o nome popular da malha fiscal da Receita Federal, que capta possíveis discrepâncias entre os dados apresentados pelo contribuinte e as movimentações bancárias e fiscais durante o ano base.
Sendo assim, se os seus dados não foram compatíveis, a Receita Federal coloca o cidadão na “Malha Fina”, sendo necessário que o contribuinte se explique para a Receita.
Caso o contribuinte caia a malha fiscal, terá de explicar as incoerências apresentadas na sua declaração do Imposto de Renda. Caso confirmadas, o cidadão poderá ser penalizado com multa que pode chegar a 50% do valor devido.
Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
A Receita Federal além de tributar pessoas físicas, também tributa pessoas jurídicas. Mas esse processo ocorre de maneiras diferentes:
No caso das pessoas físicas, entenda como é cobrado o imposto:
- Por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRP;
- Ou também, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
O imposto retido na fonte sofrerá retenção mensal dos valores recebidos pelo contribuinte. Nos demais casos, o imposto será pago anualmente, através da Declaração de Ajuste anual.
Já no caso de pessoas jurídicas, que são as apresentadas abaixo, o Imposto é cobrado através do IRPJ 2025.
- Empresas;
- Igrejas;
- Órgãos do Governo;
- Partidos Políticos;
- Sociedades.
Sobre o Imposto de Renda no caso de empresas é cobrado somente os rendimentos obtidos no mês.
Deve-se levar em consideração que os rendimentos da empresa e do proprietário da mesma são diferentes. Os rendimento são cobrados diferentemente, não podendo interferir um no outro.
Alíquotas Imposto de Renda 2025
Abaixo é possível verificar as alíquotas do Imposto de Renda e acompanhar a tabela da Receita Federal:
Base do Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | – | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Como mostra acima:
- Aqueles que tiveram um rendimento anual de no máximo R$ 22.847,75 são isentos da alíquota;
- Já os contribuintes que tiverem rendimento anual entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80 devem pagar uma parcela sobre 7,5% das alíquotas;
- Os contribuintes com rendimento anual entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 devem pagar uma parcela sobre 15% das alíquotas;
- Quando o rendimento do contribuinte for entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 o valor cobrado é mais alto, sendo a alíquota de 22,5%;
- No último caso, quando os rendimentos anuais forem maiores que R$ 55.976,16 é preciso pagar uma parcela sobre 27,5% das alíquotas.
Multa por atraso na entrega
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos de entrega do Imposto de Renda devem realizar a declaração até a data máxima, que é o dia 30 de abril. Caso contrário o contribuinte deverá pagar multa, a qual varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto.
No caso das multas que ultrapassam os 20%, o valor fica be
m alto, sendo assim, possível de realizar um parcelamento.
As opções disponibilizadas pela Taxa Selic são:
- No primeiro ano, pagamento de 6% à vista; no segundo 7,2% e no terceiro e último, é possível dividir em 84 parcelas;
- Se preferir ainda é possível pagar 20% à vista e parcelar o que sobrou em até 60 vezes.
Fique atento ao cronograma do IRPF para não correr esse risco.