Para quem não sabe IRPJ 2025 é a Sigla de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, declarar o imposto de renda nada mais é do que prestar contas de todos os bens e rendimentos que uma empresa ou entidade jurídica adquiriu no período do ano fiscal anterior. A Receita Federal é muito antenada para os rendimentos de empresas e pessoas físicas, por isso é importante não deixar passar a hora de fazer a sua declaração do IRPJ 2025.
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Declaração do IRPJ 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 da Pessoa Jurídica é aplicada tanto nas declarações normais da empresa quanto nas declarações especiais ocorridos no ano da entrega da declaração.
Mesmo sendo uma pequena empresa é preciso declarar o imposto de renda de pessoa jurídica, a Receita Federal precisa ser informada de todos os ganhos e gastos que saem e entram na sua empresa.
Quem precisa declarar o IRPJ 2025?
A declaração do IRPJ 2025 deve ser feita pelos seguintes grupos:
- As empresas que fazem pagamentos para outras empresas (pessoas jurídicas), o qual envolvem o CSLL e Cofins em sua contribuição;
- As pessoas jurídicas que realizam o Imposto de Renda na Fonte;
- Mesmo sem haver retenção na fonte, o envio de dinheiro ao exterior feito por empresários;
- Mesmo sem haver retenção na fonte, pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.
Como declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2025?
Aos contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica podem acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, ao entrar na página escolha a opção preenchimento da declaração de inatividade, lá vai constar todas as orientações e informações que precisa para o preenchimento, antes de efetuar o preenchimento deve sanar todas as suas dúvidas.
Veja também: Como funciona a Restituição do Imposto de Renda para pessoa física.
IRPJ trimestral
Você sabia? Que o IRPJ 2025 agora será determinado pela a base do lucro real, sendo ele arbitrado ou presumido, ou seja, será por períodos trimestrais, agora vai encerrar nos dias 31 de março, no dia 30 de junho, no dia 20 de setembro e nos dias 31 de dezembro de cada ano do calendário de vigência, isso será feito a opção do próprio contribuinte, mais também pode ser apurado anualmente.
Por isso, contadores e administradores de empresas precisam ficar atentos, pois a burocracia do Imposto de pessoa Jurídica é muito maior do que a de pessoas físicas.
Consulte já a tabela do Imposto de Renda 2025 e confira quem tem direito a restituição do IR.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
A declaração do imposto de renda de pessoa jurídica é muito mais complexa do que a declaração do imposto de renda de pessoa física, muitas pessoas contratam um contador de confiança para fazer a declaração dos rendimentos anuais da Empresa, levando em consideração a inexperiência no assunto é bom que ser contrate um contador pois ele garante que a sua declaração sairá de maneira correta.
Documentos como este devemos evitar erros, pois os mesmos podem ocasionar a você problemas futuros, por isso é necessário ser bem minucioso e fazer uma análise bem-feita dos documentos, antes de fazer o envio dos mesmos, fique atento ao prazo e faça o acompanhamento de todo o processo até o final, para que não fique irregular.
Caso você possua dúvidas sobre o IRPJ 2025 pode está acessando o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, é importante que efetue a declaração dentro do prazo do IRPF 2025 para que não possua pendencias com a Receita Federal.
Como pessoas jurídicas inativas declaram o IRPJ
As empresas que não praticam atividades operacionais e financeiras durante o período referente ao imposto de renda são consideradas pessoas jurídicas inativas.
Mesmo inativas há a necessidade de declarar o Imposto de Renda, confira mais informações sobre o processo acessando este link.
Tabela com Cronograma IRPJ
É importante que você sempre fique atento a tabela IRPJ através do site da Receita Federal, para que não perca nenhuma informação importante no momento de realizar a declaração. Abaixo você pode conferir a tabela IRPJ:
Restituição IRPJ 2025
Se a pessoa jurídica pagou um valor maior do que o exigido pela Receita Federal no momento da declaração, a mesma terá direito a restituição. Dessa forma, será possível a realização da restituição e a mesma será aprovada e devolvida com taxa acrescida.